28.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 126/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-524/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 296.o a 298.o - Regime comum forfetário dos produtores agrícolas - Percentagem forfetária de compensação de nível zero)
2012/C 126/02
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: M. Afonso, agente)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e R. Laires, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 296.o a 298.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 247, p. 1) — Regime forfetário com vista a compensar a carga do IVA pago sobre a aquisição de bens e serviços dos agricultores forfetários — Percentagem forfetária de compensação de nível zero
Dispositivo
1.
Ao aplicar aos produtores agrícolas um regime especial que não respeita o regime instituído pela Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, pelo facto de os dispensar do pagamento do imposto sobre o valor acrescentado e prever a aplicação de uma percentagem forfetária de compensação de nível zero, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 296.o a 298.o da referida diretiva.
2.
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia e a República Portuguesa suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 30 de 29.1.2011
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