26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de novembro de 2012 — Usha Martin Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-552/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (CE) n.o 121/2006 - Importações de cabos de aço originários, designadamente, da Índia - Decisão 2006/38/CE - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 8.o, n.o 9 - Compromissos oferecidos no âmbito dos processos antidumping)
2013/C 26/03
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Usha Martin Ltd (Kolkata, Índia) (representantes: V. Akritidis e E. Petritsi, dikigoroï, e F. Crespo, avocat)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, agente, G. Berrisch, Rechtsanwalt, e N. Chesaites, barrister); Comissão Europeia (representantes: T. Scharf e S. Thomas, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de setembro de 2010, Usha Martin/Conselho e Comissão (T-119/06), através do qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso destinado, por um lado, à anulação da Decisão 2006/38/CE da Comissão, de 22 de dezembro de 2005, que altera a Decisão 1999/572/CE, que aceita os compromissos oferecidos no âmbito dos processos anti-dumping relativos às importações de cabos de aço originários, designadamente, da Índia (JO L 22, p.54) e, por outro, à anulação do Regulamento (CE) n.o 121/2006 do Conselho, de 23 de janeiro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1858/2005, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de cabos de aço originários, designadamente, da Índia (JO L 22, p. 1)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Usha Martin Ltd é condenada nas despesas do presente processo.
(1) JO C 55, de 19.2.2011.
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