17.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 370/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Deli Ostrich NV/Belgische Staat
(Processo C-559/10) (1)
(Pauta aduaneira comum - Nomenclatura combinada - Classificação pautal - Carne de camelo congelada não proveniente de uma exploração agrícola - Classificação na subposição 0208 90 40 (outras carnes de caça) ou 0208 90 95 (outras))
2011/C 370/24
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen
Partes no processo principal
Demandante: Deli Ostrich NV
Demandado: Belgische Staat
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Pauta Aduaneira Comum — Posições pautais — Carne de camelo que não provém de camelos de criação — Classificação na subposição 0208 90 40 (caça) ou 0208 90 95 (outros)?
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que constitui o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da Comissão, de 17 de Outubro de 2006, deve ser interpretada no sentido de que a carne de camelo deve ser classificada na subposição 0208 90 40 como «outras carnes de caça» se os camelos de que essa carne provém viviam em estado selvagem e foram objecto de caça.
(1) JO C 55, de 19.02.2011.
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