26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de março de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesverwaltungsgericht — Alemanha) — Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung/Pfeifer & Langen KG
(Processo C-564/10) (1)
(Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Proteção dos interesses financeiros da União Europeia - Artigos 3.o e 4.o - Medidas administrativas - Reembolso de benefícios obtidos de forma irregular - Juros compensatórios e juros de mora devidos em aplicação do direito nacional - Aplicação das regras de prescrição do Regulamento n.o 2988/95 para recuperação desses juros de mora - Dies a quo da prescrição - Conceito de “suspensão” - Conceito de “interrupção”)
2012/C 151/12
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung
Recorrida: Pfeifer & Langen KG
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesverwaltungsgericht — Interpretação do artigo 3.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312, p. 1) — Reembolso de um auxílio indevidamente pago — Aplicabilidade do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2988/95 à prescrição dos juros vencidos, por força do direito nacional, sobre o reembolso dos montantes indevidamente recebidos
Dispositivo
O artigo 3.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, deve ser interpretado no sentido de que o prazo de prescrição aí previsto para a recuperação do direito principal, correspondente ao reembolso de um benefício indevidamente recebido do orçamento da União, não é aplicável à recuperação de juros decorrentes desse direito, quando esses juros não são devidos em aplicação do direito da União, mas apenas nos termos de uma obrigação do direito nacional.
(1) JO C 72, de 5.3.2011.
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