3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 27 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-569/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 94/22/CE - Condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos - Acesso não discriminatório)
2013/C 225/04
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e M. Owsiany-Hornung, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: M. Szpunar, M. Drwięcki e B. Majczyna, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Transposição incorreta e/ou incompleta dos artigos 2.o, n.o 2, 3.o, n.o 1, e 5.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (JO L 164, p. 3) — Acesso não discriminatório a estas atividades e ao seu exercício
Dispositivo
1.
Não tendo tomado as medidas adequadas a garantir que o acesso às atividades de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos esteja isento de qualquer discriminação entre as entidades interessadas e que as autorizações de exercício dessas atividades sejam concedidas mediante um procedimento em que todas as entidades interessadas podem apresentar propostas com base em critérios publicados no Jornal Oficial da União Europeia antes do início do prazo de apresentação das propostas, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, n.o 2, e 5.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos.
2.
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 46, de 12.2.2011.
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