31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-576/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2004/18/CE - Âmbito de aplicação ratione temporis - Concessão de obras públicas - Venda de um terreno por um organismo público - Projeto imobiliário de reordenamento de espaços públicos definido por esse organismo)
2013/C 252/07
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. van Beek, A. Tokár e C. Zadra, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e J. Langer, agentes)
Interveniente em apoio do demandado: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, J. Möller e A. Wiedmann, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 2.o e do Título III da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114) — Concessão de obras públicas — Regras — Município de Eindhoven
Dispositivo
1.
A ação é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 55, de 19.2.2011.
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