17.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 370/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-601/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directivas 92/50/CEE e 2004/18/CE - Contratos públicos de serviços - Serviços complementares de registo cadastral e de planeamento urbano - Procedimento por negociação sem publicação prévia de um anúncio)
2011/C 370/25
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e D. Kukovec, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: S. Chala e D. Tsagkaraki, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 8.o e 11.o da Directiva 92/50/CE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1), bem como dos artigos 20.o e 31.o, n.o 4, da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114) — Adjudicação de contrato sem publicação prévia de anúncio — Contrato relativo a serviços complementares de registo cadastral e de planeamento urbano — Municípios de Vasiliki, Kassandra, Egnatia e Arethousa
Dispositivo
1.
Ao adjudicar, recorrendo a um procedimento negociado sem publicação prévia de anúncio, contratos públicos tendo como objecto serviços complementares de cadastro e planeamento urbano que não figuravam nos contratos iniciais concluídos pelos municípios de Vasiliki, Kassandra, Egnatia e Arethousa, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 8.o e 11.o, parágrafo 3, da Directiva 92/50/CE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, conforme alterada pela Directiva 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1997, bem como dos artigos 20.o e 31.o, ponto 4, da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 63 de 26.2.2011
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