29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2012 — Alliance One International, Inc., Standard Commercial Tobacco Company, Inc./Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd, Comissão Europeia e Comissão Europeia/Alliance One International, Inc., Standard Commercial Tobacco Company, Inc., Trans Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd
(Processos apensos C-628/10 P e C-14/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama - Fixação dos preços e repartição do mercado - Infração ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito de filiais às suas sociedades-mãe - Presunção de inocência - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento)
2012/C 295/08
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Alliance One International, Inc., Standard Commercial Tobacco Company, Inc. (representantes: M. Odriozola Alén e A. João Vide, abogados)
Outras partes no processo: Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd, Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, E. Gippini Fournier e R. Sauer, agentes)
e
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, E. Gippini Fournier e R. Sauer, agentes)
Outras partes no processo: Alliance One International, Inc., Standard Commercial Tobacco Company, Inc., Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd (representantes: M. Odriozola Alén e A. João Vide, abogados)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 27 de outubro de 2010 — Alliance One International e o./Comissão (T-24/05) por meio do qual o Tribunal Geral, no que respeita à Alliance One International, Inc, e à Standard Commercial Tobacco Co. Inc., negou provimento ao recurso de anulação da Decisão C(2004) 4030 final da Comissão, de 20 de outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.o 1 do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), relativo a um acordo de fixação dos preços pagos aos produtores e às quantidades compradas a estes no mercado espanhol de tabaco em rama
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
A Alliance One International Inc. e a Standard Commercial Tobacco Co. Inc. suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia relativas ao recurso no processo C-628/10 P.
3.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Alliance One International Inc., pela Standard Commercial Tobacco Co. Inc. e pela Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd relativas ao recurso no processo C-14/11 P.
(1) JO C 72, de 5.3.2011.
JO C 80, de 12.3.2011.
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