27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/7
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Maio de 2011 — Giampietro Torresan/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Klosterbrauerei Weissenohe GmbH & Co. KG
(Processo C-5/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) - Marca comunitária - Marca nominativa CANNABIS - Processo de declaração de nulidade - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c))
2011/C 252/12
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Giampietro Torresan (representantes: G. Recher e R. Munarini, advogados)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Montalto, agente), Klosterbrauerei Weissenohe GmbH & Co. KG (representantes: A. Masetti Zannini de Concina, M. Bucarelli e R. Cartella, advogados)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009, Torresan/IHMI (T-234/06), pelo qual o Tribunal negou provimento a um recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Junho de 2006 (processo R 517/2005-2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Klosterbrauerei Weissenohe GmbH & Co. KG e Giampietro Torresan
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
G. Torresan é condenado nas despesas.
(1) JO C 63 de 13.03.2010
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