6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Maio de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven kasatsionen sad — Bulgária) — Tony Georgiev Semerdzhiev/ET Del-Pi-Krasimira Mancheva
(Processo C-32/10) (1)
(Artigo 92.o, n.o 1, do Regulamento de Processo - Directiva 90/314/CEE - Viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados - Factos anteriores à adesão da República da Bulgária à União Europeia - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça para responder às questões prejudiciais)
2011/C 232/16
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven kasatsionen sad (Bulgária)
Partes no processo principal
Recorrente: Tony Georgiev Semerdzhiev
Recorrida: ET Del-Pi-Krasimira Mancheva
Na presença de: ZAD Bulstrad VIG
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Varhoven Kasatsionen sad — Interpretação dos artigos 2.o, n.o 1, alínea c), 4.o, n.o 1, alínea b), iv) e 5.o, n.o 2, terceiro e quarto parágrafos, da Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (JO L 158, p. 59) — Conceito de «outros serviços turísticos», não acessórios do transporte ou do alojamento a cargo do operador — Obrigação do operador de celebrar para cada consumidor um contrato de seguro individual e de lhe entregar o original antes do início da viagem — Obrigação do operador de celebrar um contrato individual de assistência que cubra as despesas de repatriamento em caso de acidente — Conceito de «danos», que a não execução ou a execução incorrecta do contrato causem ao consumidor — Inclusão de danos morais
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões colocadas pelo Varhoven kasatsionen sad (Bulgária).
(1) JO C 100 de 17.04.2010
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