19.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/2
Despacho do Tribunal de Justiça de 16 de Novembro de 2010 — Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG/Comissão Europeia
(Processo C-73/10) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Decisão da Comissão relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE - Recurso de anulação - Prazo - Recurso extemporâneo - Razões que podem justificar uma derrogação do prazo de recurso - Direito de acesso a um tribunal - Princípios da legalidade e da proporcionalidade - Recurso manifestamente improcedente)
2011/C 89/03
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH Co. KG (representantes: A. Rinne, Rechtsanwalt, S. Kon e C. Humpe, Solicitors, C. Vajda QC)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Kellerbauer e A. Biolan, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 30 de Novembro de 2009, Internationale Fruchtimport Gesselschaft Weichert Co. KG/Comissão Europeia, em que o Tribunal Geral julgou inadmissível um recurso de anulação parcial da Decisão C(2008) 5955 final da Comissão, de 15 de Outubro de 2008, sobre um procedimento de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/39.188 — Bananas) relativo a acordos, decisões e práticas concertadas sobre uma parte do mercado europeu das bananas, recurso em que era pedida a anulação ou redução da coima aplicada — Prazo para interposição do recurso — Intempestividade
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 80, de 27.03.2010
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