27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/8
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht München I — Alemanha) — Robert Nicolaus Abt, e o./Hypo Real Estate Holding AG
(Processo C-194/10) (1)
(Reenvio prejudicial - Pertinência da questão - Incompetência)
2011/C 252/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht München I
Partes no processo principal
Demandantes: Robert Nicolaus Abt, Daniela Kalwarowskyj, Mangusta Beteiligungs GmbH, Karsten Trippel, VC Services GmbH, Henning Hahmann
Demandada: Hypo Real Estate Holding AG
Intervenientes: Klaus E. H. Zapf, Inge Jung Arend
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Landgericht München I — Interpretação do artigo 297.o CE e do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (JO L 184, p. 17) — Prazo de convocação para a assembleia geral de uma sociedade cotada em bolsa — Regulamentação nacional cuja vigência termina no termo do prazo de transposição da directiva, que prevê um prazo de convocação mais curto do que o prazo mínimo previsto pela directiva — Disposição susceptível de comprometer gravemente o resultado imposto pela directiva, tendo em conta a regulamentação nacional que prevê que certas decisões da assembleia geral continuam válidas após a sua inscrição no registo comercial, mesmo que sejam declaradas nulas num processo judicial
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder à primeira questão prejudicial submetida pelo Landgericht München I.
(1) JO C 195, de 17.7.2010
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