16.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 120/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2011 — Heinz Helmuth Eriksen (C-205/10 P), Bent Hansen (C-217/10 P), Brigit Lind (C-222/10 P)/Comissão Europeia
(Processos apensos C-205/10 P, C-217/10 P e C-222/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acção de indemnização - Consequências para a saúde pública do acidente nuclear de Thule (Gronelândia, Dinamarca) - Directiva 96/29/Euratom - Não adopção pela Comissão de medidas contra um Estado-Membro)
2011/C 120/04
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Heinz Helmuth Eriksen (C-205/10 P), Bent Hansen (C-217/10 P), Brigit Lind (C-222/10 P) (representante: I. Anderson, Advocate)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e E. White, agentes)
Objecto
Recursos dos despachos do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Março de 2010, Eriksen/Comissão (T-516/08), Hansen/Comissão (T-6/09) e Lind/Comissão (T-5/09) pelos quais o Tribunal julgou manifestamente desprovidas de qualquer fundamento jurídico as acções de indemnização para reparação dos danos alegadamente sofridos pelos recorrentes pelo facto de Comissão não ter adoptado as medidas necessárias para obrigar a Dinamarca a dar cumprimento à Directiva 96/29, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L 159, p. 1), e a aplicar essas disposições aos trabalhadores envolvidos no acidente nuclear de Thule (Gronelândia), em violação da resolução do Parlamento Europeu sobre as consequências deste acidente para a saúde pública, adoptada em 20 de Abril de 2007 [petição 720/2002, 2006/2012 (INI]
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
H. Eriksen, B. Hansen e B. Lind são condenados nas despesas.
(1) JO C 195, de 17 de Julho de 2010.
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