27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/8
Despacho do Tribunal de Justiça de 3 de Março de 2011 — Centre de Coordination Carrefour SNC/Comissão Europeia
(Processo C-254/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regime de auxílios a favor dos centros de coordenação estabelecidos na Bélgica - Condições de admissibilidade de um recurso de anulação - Conceito de «interesse em agir» - Força de caso julgado)
2011/C 252/14
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Centre de Coordination Carrefour SNC (representantes: X. Clarebout, C. Docclo e M. Pittie, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e J.-P. Keppenne, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 18 de Março de 2010 — Centre de Coordination Carrefour/Comissão (T-94/08), pelo qual declarou inadmissível o recurso da recorrente que tinha por objecto a anulação da Decisão 2008/283/CE da Comissão, de 13 de Novembro de 2007, relativa ao regime de auxílio criado pela Bélgica a favor dos centros de coordenação estabelecidos neste país e que altera a Decisão 2003/757/CE (JO 2008, L 90, p. 7) — Condições de admissibilidade de um recurso de anulação — Conceito de interesse em agir — Força de caso julgado
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Centre de Coordination Carrefour SNC é condenado nas despesas.
(1) JO C 246 de 11.09.2010.
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