6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 23 de Maio de 2011 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Namur — Bélgica) — André Rossius (C-267/10), Marc Collard (C-268/10)/État belge — SPF Finances
(Processos apensos C-267/10 e C-268/10) (1)
(Artigo 6.o, n.o 1, TUE - Artigo 35.o da Carta dos Direitos fundamentais da União Europeia - Detenção e venda de tabacos manufacturados de fumar - Disposições nacionais que autorizam a cobrança de impostos especiais de consumo sobre os produtos do tabaco - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2011/C 232/17
Língua do processo: francês.
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Namur
Partes nos processos principais
Recorrentes: André Rossius (C-267/10) e Marc Collard (C 268/10).
Recorrido: État belge — SPF Finances
Interveniente: État belge — SPF Défense
Objecto
Pedidos de decisão prejudicial — Tribunal de première instance de Namur — Interpretação do artigo 6.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do TUE, e do artigo 35.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Compatibilidade, com o objectivo de protecção da saúde humana, de uma regulamentação nacional que permite o fabrico, a importação, a promoção e a venda de tabacos manufacturados de fumar, que são reconhecidos como gravemente prejudiciais — Validade, perante as referidas normas, das disposições nacionais que autorizam a cobrança de impostos especiais de consumo sobre os produtos do tabaco
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunal de première instance de Namur (Bélgica) por decisões de 24 de Março de 2010.
(1) JO C 221 de 14.08.2010.
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