25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana — Espanha) — David Montoya Medina/Fondo de Garantia Salarial, Universidad de Alicante
(Processo C-273/10) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, do Regulamento de Processo - Política social - Directiva 1999/70/CE - Artigo 4.o do acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo - Contratos de trabalho a termo no sector público - Direito a prémios trienais de antiguidade - Princípio da não discriminação)
2011/C 186/16
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana
Partes no processo nacional
Recorrente: David Montoya Medina
Recorridos: Fondo de Garantia Salarial, Universidad de Alicante
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana — Interpretação do artigo 4.o, n.o 4, do anexo da Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43) — Contratos de trabalho de pessoal docente e de investigação celebrados com as universidades públicas — Exclusão de determinados benefícios dos contratos a termo
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, do acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 18 de Março de 1999, e que figura em anexo à Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que reserva, sem qualquer justificação objectiva, o direito de receber um prémio de antiguidade apenas aos professores-doutores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, com exclusão dos professores-doutores com contrato a termo, quando, em relação à recepção desse prémio, essas duas categorias de trabalhadores estão em situações comparáveis.
(1) JO C 221, 14.08.2010
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