22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Julho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Curtea de Apel Craiova — Roménia) — Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Târgu-Jiu, Administrația Fondului pentru Mediu/Claudia Norica Vijulan
(Processo C-335/10) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Imposições internas - Artigo 110.o TFUE - Imposto sobre a poluição cobrado no momento da primeira matrícula de veículos automóveis)
2011/C 311/18
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Craiova
Partes no litígio no processo principal
Recorrente: Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Târgu-Jiu, Administrația Fondului pentru Mediu
Recorrida: Claudia Norica Vijulan
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Curtea de Apel Craiova — Registo de veículos usados anteriormente matriculados noutros Estados-Membros — Imposto ambiental que incide sobre os veículos automóveis matriculados pela primeira vez num Estado-Membro determinado — Compatibilidade da legislação nacional com o artigo 110.o TFUE — Isenção temporária para veículos com determinadas características
Dispositivo
O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro crie um imposto sobre a poluição que incide sobre veículos automóveis no momento em que são matriculados pela primeira vez nesse Estado-Membro, se essa medida fiscal for posta em prática de tal forma que desencoraje a colocação em circulação, no referido Estado-Membro, de veículos usados comprados noutros Estados-Membros, sem no entanto desencorajar a compra de veículos usados com a mesma antiguidade e com o mesmo uso no mercado nacional.
(1) JO C 274, de 9.10.2010.
Full & Egal Universal Law Academy