27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/9
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Março de 2011 — Claro SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Telefónica SA
(Processo C-349/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Recusa de registo - Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Não apresentação do articulado com a exposição dos fundamentos do recurso - Artigo 59.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Regra 49, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Recurso manifestamente infundado)
2011/C 252/16
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Claro SA (representante: E. Armijo Chávarri, abogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Telefónica SA
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de Abril de 2010, Claro/IHMI e Telefónica (T-225/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Fevereiro de 2009 (processo R 1079/2008-2) relativa a um processo de oposição entre a Telefónica, S.A. e a BCP S/A
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Claro SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 234, de 28.08.2010
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