19.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/4
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Oviedo — Espanha) — Angel Lorenzo González Alonso/Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE
(Processo C-352/10) (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)
2011/C 89/07
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Oviedo
Partes no processo principal
Recorrente: Angel Lorenzo González Alonso
Recorrida: Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros SAE
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Audiencia Provincial de Oviedo — Interpretação do artigo 3.o, n.o 2, alínea d), da Directiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais (JO L 372, p. 31; EE 15 F6 p. 131) — Contrato celebrado fora de um estabelecimento comercial, através do qual é proposto um seguro de vida mediante o pagamento mensal de um prémio destinado a ser investido em diferentes produtos financeiros da própria empresa
Parte decisória
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Oviedo, por decisão de 22 de Junho de 2010, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 288 du 23.10.2010
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