27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Março de 2011 — Ravensburger AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Educa Borras SA
(Processo C-369/10 P) (1)
(Recurso - Marca comunitária - Marca nominativa comunitária MEMORY - Processo de declaração de nulidade - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c))
2011/C 252/18
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ravensburger AG (representantes: H. Harte-Bavendamm e M. Goldmann, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente), Educa Borras SA
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 19 de Maio de 2010, Ravensburger/IHMI (T-108/09), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão R 305/2008-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 8 de Janeiro de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação que declara a nulidade da marca nominativa «MEMORY», para produtos das classes 9 e 28, no âmbito do pedido de declaração de nulidade apresentado por Educa Borras
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Ravensburger AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 260, de 25.9.2010
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