25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Março de 2011 — Ravensburger AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Educa Borras SA
(Processo C-370/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca figurativa EDUCA Memory game - Pedido de declaração de nulidade apresentado pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais MEMORY - Indeferimento do pedido de declaração de nulidade pela Câmara de Recurso - Regulamento (CE) no 40/94 - Artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5 - Motivos relativos de recusa)
2011/C 186/17
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ravensburger AG (representantes: H. Harte-Badendamm e Goldmann, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente), Educa Borras SA
Objecto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010, Ravensburger/IHMI (T-243/08), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais «MEMORY», para produtos da classe 28, da decisão R 597/2007-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 8 de Abril de 2008, que anulou a decisão da Divisão de Anulação que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade apresentado pela recorrente contra a marca figurativa «EDUCA Memory game», parar os produtos da classe 28.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Ravensburger AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 260, de 25.09.2010.
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