26.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/17
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul Dolj — Roménia) — Adrian Băilă/ Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Craiova, Administrația Fondului pentru Mediu
(Processo C-377/10) (1)
(Reenvio prejudicial - Falta de relação com a realidade ou com o objecto da lide principal - Inadmissibilidade)
2011/C 63/31
Língua do processo: Romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Dolj
Partes no processo principal
Recorrente: Adrian Băilă
Recorrido: Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Craiova, Administrația Fondului pentru Mediu
Objecto
Pedido de Decisão Prejudicial — Tribunalul Dolj (Roménia) – Matrícula de veículos automóveis usados anteriormente matriculados noutros Estados-Membros — Imposto ambiental que incide sobre os veículos automóveis na sua primeira matrícula num determinado Estado-Membro — Compatibilidade da regulamentação nacional com o artigo 110.o do TFUE — Isenção temporária para veículos com certas características
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Dolj, por decisão de 9 de Junho de 2010, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 274 de 09.10.2010
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