27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011 — Félix Muñoz Arraiza/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja
(Processo C-388/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigos 8.o, n. 1, alínea b), 43.o, n.o 2, e 44.o, n.o 1 - Pedido de marca nominativa comunitária RIOJAVINA - Oposição do titular da marca figurativa colectiva comunitária anterior RIOJA - Recusa de registo - Risco de confusão)
2011/C 252/19
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Félix Muñoz Arraiza (representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, abogados)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja (representante: J. Martínez De Torre, abogado)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Junho de 2010, Muñoz Arraiza/IHMI — Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja (RIOJAVINA (T-138/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Janeiro de 2009 (processo R 721/2008-2), relativa a um processo de oposição entre o Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja e Félix Muñoz Arraiza
Dispositivo
1.
É negado provimento ao presente recurso.
2.
F. Muñoz Arraiza é condenado nas despesas.
(1) JO C 301, de 06.11.2010
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