16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/8
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Março de 2011 — Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Stabilator sp. z o.o.
(Processo C-418/10 P) (1)
(Recurso - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Processo de oposição - Marca anterior STABILAT - Sinal figurativo «stabilator» - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Ausência de semelhança entre produtos e serviços)
2011/C 211/14
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH (Representantes: A. Zinnecker e S. Müller, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Stabilator sp. z o.o (Representante: M. Kacprzak, radca prawny)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2010, Herhof/IHMI/Stabilator (T-60/09), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo titular da marca comunitária nominativa STABILAT, para produtos e serviços das classes 1, 7, 11, 20, 37, 40 e 42 da decisão da Quarta Câmara de Recurso da IHMI, de 16 de Dezembro de 2008, que indeferiu a oposição deduzida contra o registo da marca comunitária figurativa stabilator, para produtos e serviços das classes 19, 37 e 42 — Apreciação incorrecta da semelhança entres os serviços abrangidos pelas marcas em conflito — Violação do direito a ser ouvido em juízo
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 288 de 23.10.2010.
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