27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/11
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Maio de 2011 — X Technology Swiss GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-429/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Sinal constituído pela coloração parcial de um produto - Coloração laranja da ponta de uma meia - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b)
2011/C 252/20
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: X Technology Swiss GmbH (representantes: A. Herbertz e R. Jung, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção), de 15 de Junho de 2010, X Technology Swiss GmbH/IHMI (T-547/08), no qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Outubro de 2008, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador de recusar o registo do sinal constituído pela coloração laranja da ponta de uma meia como marca comunitária para produtos da classe 25 — Carácter distintivo de um sinal constituído pela coloração parcial de um produto.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A X Technology Swiss GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 301 de 06.11.2010.
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