27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/11
Despacho do Tribunal de Justiça de 31 de Março de 2011 — Volker Mauerhofer/Comissão Europeia
(Processo C-433/10 P) (1)
(Recurso - Projecto apoiado pela União na Bósnia e Herzegovina - Contratos celebrados entre a Comissão e um consórcio, bem como entre este e peritos - Ordem de serviço da Comissão que modifica o seu contrato com o referido consórcio - Recurso de anulação desta ordem de serviço interposto por um dos peritos - Admissibilidade - Acção de indemnização - Responsabilidade extracontratual da União - Nexo de causalidade entre a ordem de serviço da Comissão e o dano pretensamente sofrido por esse perito)
2011/C 252/21
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Volker Mauerhofer (representante: J. Schartmüller, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: S. Boelaert, agente)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 29 de Junho de 2010 — Mauerhofer/Comissão (T-515/08), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão, de 9 de Setembro de 2008, que reduziu o número de dias de trabalho remunerados atribuídos ao recorrente para desempenhar as funções no âmbito de um contrato de peritagem (contrato n.o MC/5043/025/001/2008 — «Value Chain Mapping Analysis»), celebrado com o responsável de um projecto realizado na Bósnia e Herzegovina em execução do contrato quadro «EuropeAid/123314/C/SER/multi — Lote 5 — “Estudos, avaliações e apresentações no domínio do comércio, empresas e integração económica regional”»— Inexistência de acto impugnável
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
V. Mauerhofer é condenado nas despesas.
(1) JO C 301, de 06.11.2010
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