22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Julho de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Curtea de Apel Bacău Roménia) — Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău/Lilia Druțu
(Processo C-438/10) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Tributos nacionais - Artigo 110.o TFUE - Imposto sobre a poluição cobrado quando do primeiro registo de veículos automóveis)
2011/C 311/19
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bacău
Partes
Recorrente: Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău
Recorrida: Lilia Druțu
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Curtea de Apel Bacău Secția Comercială, Contencios Administrativ și Fiscal — Registo de veículos adquiridos em segunda mão anteriormente registados noutros Estados-Membros — Imposto ambiental que incide sobre veículos automóveis quando do seu primeiro registo num Estado-Membro — Compatibilidade da legislação nacional com o artigo 110.o TFUE — Discriminação relativamente aos veículos em segunda mão já registados no território do referido Estado-Membro e não sujeitos ao referido imposto quando de uma venda posterior e de um novo registo
Dispositivo
O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado institua um imposto sobre a poluição que incide sobre veículos automóveis quando do seu primeiro registo nesse Estado-Membro, se essa medida fiscal estiver estruturada de tal modo que desencoraja a entrada em circulação, nesse Estado-Membro, de veículos adquiridos em segunda mão noutros Estados-Membros, sem contudo desencorajar a aquisição em segunda mão, no mercado nacional, de veículos com a mesma antiguidade e o mesmo desgaste.
(1) JO C 328 de 4.12.2010.
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