4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/12
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de outubro de 2011 — ThyssenKrup Acciai Terni SpA (C-448/10 P), Cementir Italia Srl (C-449/10 P), Nuova Terni Industrie Chimiche SpA (C-450/10 P)/Comissão Europeia
(Processos apensos C-448/10 P a C-450/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Compensação de uma expropriação por utilidade pública - Prorrogação de uma tarifa preferencial pelo fornecimento de eletricidade - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Conceito de «vantagem» - Princípio da proteção da confiança legítima - Interpretação do direito nacional - Desvirtuação - Conceito - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente infundado)
2012/C 32/21
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ThyssenKrup Acciai Terni SpA (C-448/10 P), Cementir Italia Srl (C-449/10 P), Nuova Terni Industrie Chimiche SpA (C-450/10 P) (representantes: T. salonico, G. Barone e A. Marega, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan e G. Conte, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 1 de julho de 2010, ThyssenKrup Acciai Terni SpA/Comissão Europeia (T-62/08), Cementir Italia/Comissão (T-63/08) e Nuova Terni Industrie Chimiche/Comissão (T-64/08), pelos quais o Tribunal Geral julgou improcedentes os pedidos de anulação da decisão 2008/408/CE da Comissão, de 20 de novembro de 2007, relativa ao auxílio de Estado C 6/A/06 (ex NN 38/06) executado pela Itália a favor de ThyssenKrupp, Cementir e Nuova Terni Industrie Chimiche (JO 2008 L 144, p. 37).
Dispositivo
1.
Os recursos são julgados improcedentes.
2.
ThyssenKrup Acciai Terni SpA, Cementir Italia Srl e Nuova Terni Industrie Chimiche SpA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 317 de 20.11.2010
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