22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/14
Despacho do Tribunal de Justiça de 9 de Junho de 2011 — Télévision française 1 SA (TF1)/Comissão Europeia, Métropole télévision (M6), Canal +, República Francesa, France Télévisions
(Processo C-451/10) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigo 86.o, n.o 2, CE - Serviço público de radiodifusão - Decisão de não levantar objecções - Prova - Eficácia económica da empresa)
2011/C 311/20
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Télévision française 1 SA (TF1) (representante: J.-P. Hordies, avocat)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representante: T. Maxian Rusche e B. Stromsky, agentes), Métropole télévision (M6), Canal + (representante: E. Guillaume, avocat), República Francesa (representante: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes), France Télévisions (representantes: J.-P. Gunther e A. Giraud, avocats)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 1 de Julho de 2010, TF1 e M6/Comissão (processos apensos T-568/08 e T-573/08), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente destinado à anulação da Decisão C(2008) 3506 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa ao projecto de concessão pela República Francesa de uma dotação em capital de 150 milhões de euros à France Télévisions SA — Violação das regras relativas ao ónus e à produção da prova — Violação do artigo 106.o, n.o 2, TFUE — Noção de «serviço de interesse económico geral» — Ausência de dificuldades sérias
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Télévision française 1 SA (TF1) é condenada nas despesas.
3.
A Canal + e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 328 de 04.12.2010
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