18.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 49/14
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de novembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Bari — Itália) — Giovanni Colapietro/Ispettorato Centrale Repressioni Frodi
(Affaire C-519/10) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigos 92.o, n.o 1, 103.o, n.o 1, e 104.o, n.o 3, segundo parágrafo do Regulamento de Processo - Setor vitivinícola - Regulamentos (CEE) n.o 822/87 e (CE) n.o 343/94 - Questão cuja resposta não suscita nenhuma dúvida razoável - Inadmissibilidade manifesta)
2012/C 49/22
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Bari, Itália
Partes no processo principal
Recorrente: Giovanni Colapietro
Recorrido: Ispettorato Centrale Repressioni Frodi
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Bari — Setor vitivinícola — Regime de destilação obrigatória — Campanha 1993/1994 — Âmbito de aplicação temporal do Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho, de 16 de março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 84, p. 1) — Revogação do referido regulamento pelo Regulamento (CE) n.o 343/94 da Comissão, de 15 de fevereiro de 1994, que abre a destilação obrigatória referida no artigo 39.o do Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho e derroga determinadas regras de execução a ela relativas para a campanha de 1993/1994 (JO L 44, p. 9) — Sanção administrativa prevista no direito nacional em caso de violação do Regulamento n.o 822/87 — Aplicabilidade em caso de violação do Regulamento n.o 343/94 — Proporcionalidade da sanção administrativa aplicada.
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 343/94 da Comissão, de 15 de fevereiro de 1994, que abre a destilação obrigatória referida no artigo 39.o do Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho e derroga determinadas regras de execução a ela relativas para a campanha de 1993/1994, dá execução ao Regulamento (CE) n.o 822/87 sem o revogar nem o substituir.
(1) JO C 13 de 15.01.2011.
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