22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/14
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Junho de 2011 — adp Gauselmann GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-532/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Marca figurativa Archer Maclean’s Mercury - Oposição do titular da marca nominativa nacional Merkur)
2011/C 311/21
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: adp Gauselmann GmbH (representante: P. Koch Moreno, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 9 de Setembro de 2010, adp Gauselmann/IHMI (T-106/09), por meio do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa nacional «Merkur» para produtos das classes 6, 9, 28, 35, 37, 41 e 42, da decisão R 1266/2007-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 12 de Janeiro de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição deduzida pela recorrente ao registo da marca figurativa «Archer Maclean's Mercury» para produtos das classes 9, 16 e 28 — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] — Risco de confusão — Critérios de apreciação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A adp Gauselmann GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 38, de 5.2.2011.
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