28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/22
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Richard Lebrun, Mercelle Howet/Estado Belga
(Processo C-538/10) (1)
(Artigos 92.o, n.o 1, 103.o, n.o 1, e 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Reenvio prejudicial - Exame da conformidade e uma disposição nacional com o direito da União, e com a Constituição nacional - Legislação nacional que prevê o caráter prioritário de um processo de fiscalização prévia da constitucionalidade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Necessidade de uma conexão com o direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2012/C 25/38
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes no processo principal
Demandantes: Richard Lebrun, Marcelle Howet
Demandado: Estado Belga
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de première instance de Liège — Interpretação dos artigos 6.o TUE, 267.o TFUE e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Consulta prévia obrigatória do Tribunal Constitucional pelos órgãos jurisdicionais nacionais no caso de alegada violação dos direitos fundamentais pela lei nacional — Conformidade, à luz do direito da União, da disposição nacional que impõe esta sujeição prévia — Possibilidade de os órgãos jurisdicionais nacionais exercerem uma fiscalização da conformidade das normas nacionais com os Tratados internacionais quando o juiz constitucional declare a lei nacional em causa compatível com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão prejudicial colocada pelo tribunal de première instance de Liège (Bélgica).
(1) JO C 38, de 5.2.2011.
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