28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/23
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de setembro de 2011 — Sociedade Quinta do Portal, SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Vallegre, Vinhos do Porto SA
(Processo C-541/10) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca nominativa comunitária PORTO ALEGRE - Marca nominativa nacional anterior VISTA ALEGRE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Declaração de nulidade da marca)
2012/C 25/39
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Sociedade Quinta do Portal, SA (representante: F. Bolota Belchior, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. López Ronda e G. Macias Bonilla, abogados), Vallegre, Vinhos do Porto SA
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de setembro de 2010 — Quinta do Portal/IHMI — Vallegre (T-369/09), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de junho de 2009 (processo R 1012/2008-1), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Vallegre, Vinhos do Porto, SA e a sociedade Quinta do Portal, SA
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Quinta do Portal SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 68, de 5.2.2011
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