22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/15
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Julho de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Curtea de Apel de Timișoara — Roménia) — Sergiu Alexandru Micșa/Administrația Finanțelor Publice Lugoj, Direcția Generală a Finanțelor Publice Timiș, Administrația Fondului pentru Mediu
(Processo C-573/10) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do regulamento de processo - Imposições internas - Artigo 110.o TFUE - Imposto sobre a poluição cobrado no momento da primeira matrícula de veículos automóveis)
2011/C 311/23
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel de Timișoara
Partes no processo principal
Recorrente: Sergiu Alexandru Micșa
Recorrida: Administrația Finanțelor Publice Lugoj, Direcția Generală a Finanțelor Publice Timiș, Administrația Fondului pentru Mediu
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Curtea de Apel de Timișoara — Matrícula de veículos em segunda mão anteriormente matriculados noutros Estados-Membros — Imposto ambiental que incide sobre veículos automóveis aquando da sua primeira matrícula num Estado-Membro — Compatibilidade da legislação nacional com o artigo 110.o TFUE — Validade da isenção do pagamento do imposto introduzida para certas categorias de veículos.
Dispositivo
O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido em que se opõe a que um Estado-Membro implemente um imposto sobre a poluição que incide sobre veículos automóveis aquando da sua primeira matrícula nesse Estado-Membro, se essa medida fiscal estiver configurada de forma a desencorajar a entrada em circulação, no referido Estado-Membro, de veículos em segunda mão comprados noutros Estados-Membros, sem com isso desencorajar a compra de veículos em segunda mão com mesma idade e o mesmo desgaste no mercado nacional.
(1) JO C 46 de 12.02.2011.
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