6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/11
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de Abril de 2011 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria provinciale di Parma (Itália) — Danilo Debiasi/Agenzie delle Entrata Ufficio di Parma
(Processo C-613/10) (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade manifesta)
2011/C 232/19
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Parma
Partes
Recorrente: Danilo Debiasi
Recorrida: Agenzie delle Entrata Ufficio di Parma
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Commissione tributaria provinciale di Parma — Interpretação do artigo 13.o, A, da Directiva 77/388/CEE: Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Dedução do imposto pago a montante — Estruturas de saúde públicas ou privadas que exercem uma actividade isenta — Legislação nacional que exclui a dedução do imposto relativo à aquisição de bens ou de serviços utilizados nas referidas actividades isentas
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pela Commissione tributaria provinciale di Parma (Itália), por decisão de 7 de Julho de 2010, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 80, de 12.03.2011.
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