Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2010 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑36/10)
«Incumprimento de Estado – Directivas 96/82/CE e 2003/105/CE – Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas – Artigo 12.°, n.° 1, segundo parágrafo – Transposição incorrecta»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 96/82 do Conselho, artigo 12.°, n.° 1, segundo parágrafo) (cf. n.os 10 a 12)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO 1997, L 10, p. 13), conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003 (JO L 345, p. 97).
Dispositivo
1)
Ao não tomar, no prazo prescrito, todas as medidas para transpor correctamente o artigo 12.°, n.° 1, segundo parágrafo, da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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