Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Outubro de 2010 – Comissão/Grécia
(Processo C‑127/10)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/42/CE relativa às máquinas – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 10)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação – Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 12)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Directiva 95/16/CE (reformulação).
Dispositivo
1)
Ao não ter adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Directiva 95/16/CE, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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