Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Julho de 2011 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑133/10)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/81/CE – Transparência das relações financeiras entre os Estados‑Membros e as empresas públicas – Empresa sujeita à obrigação de manter uma contabilidade separada – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2005/81 da Comissão) (cf. n.os 31, 39)
2. Acção por incumprimento – Direito de acção da Comissão – Apreciação da oportunidade de agir – Exercício discricionário (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 32)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/81/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (JO L 312, p. 47)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/81/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados‑Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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