Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de abril de 2012
― Comissão/Países Baixos
(Processo C‑141/10)
«Incumprimento de Estado ― Artigos 39.° CE a 42.° CE ― Livre circulação de pessoas ― Regulamento (CEE) n.° 1408/71 ― Segurança social dos trabalhadores migrantes ― Recusa de pagamento de determinadas prestações ― Trabalhadores empregados nas plataformas petrolíferas nos Países Baixos ― Admissibilidade do recurso»
Tramitação processual ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Identificação do objeto do litígio ― Exposição sumária dos fundamentos invocados ― Formulação inequívoca dos pedidos do demandante [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 38.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 15 a 22)
Objeto
Incumprimento de Estado ― Violação dos artigos 3.°, n.° 1, 13.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2) e dos artigos 45.° a 48.° TFUE ― Recusa de pagamento de determinadas prestações aos nacionais de Estados‑Membros da União Europeia que trabalham nas plataformas petrolíferas nos Países Baixos.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3)
A República Portuguesa suporta as suas próprias despesas.
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