Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de março de 2012 — Comissão/Itália
(Processo C‑243/10)
«Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos ao setor hoteleiro na Região da Sardenha — Recuperação»
1. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Dever — Dever de execução imediata e efetiva da decisão da Comissão (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE) (cf. n.os 35 e 36)
2. Ação por incumprimento — Inobservância da obrigação de recuperar auxílios ilegais — Fundamentos de defesa — Impossibilidade absoluta de execução (Artigo 4.°, n.° 3, TUE; artigo 108.°, n.° 2, TFUE) (cf. n.os 40 e 41, 45, 55)
3. Ação por incumprimento — Inobservância da obrigação de recuperar auxílios ilegais — Fundamentos de defesa — Confiança legítima dos beneficiários — Exclusão (Artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.° 47)
4. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Aplicação do direito nacional — Adoção pelo juiz nacional das medidas provisórias de suspensão — Admissibilidade — Requisitos — Inexistência de efeito suspensivo de um recurso de anulação no Tribunal contra uma decisão que ordena a recuperação de um auxílio (Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 48 a 50)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo previsto, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.°, 3.° e 4.° da Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003] — Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.° 9 de 1998 [notificada com o número C (2008) 2997] (JO L 302, p. 9).
Dispositivo
1)
Não tendo tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios concedidos ao abrigo do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C 1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003) — Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.° 9 de 1998, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.° e 3.° dessa decisão.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
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