Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de Dezembro de 2010 – Comissão/República Checa
(Processo C‑276/10)
«Incumprimento de Estado – Ambiente – Directiva 2006/118/CE – Protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2006/118 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 9 a 12)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (JO L 372, p. 19).
Dispositivo
1) Ao não ter adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.° dessa directiva.
1)
A República Checa é condenada nas despesas.
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