Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de Fevereiro de 2011 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑321/10)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2007/2/CE – Política do ambiente – Infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) – Partilha e actualização de dados em formato electrónico – Transposição incompleta»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 11)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108, p. 1)
Dispositivo
1)
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas
Full & Egal Universal Law Academy