Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011 – Comissão/Espanha
(Processo C‑343/10)
«Incumprimento de Estado – Directiva 91/271/CEE – Poluições e efeitos nocivos – Tratamento de águas residuais urbanas – Artigos 3.° e 4.°»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 91/271 do Conselho, artigos 3.° e 4) (cf. n.os 54, 64)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 3.° e 4.° da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40).
Dispositivo
1)
Não tendo assegurado:
– a recolha das águas residuais urbanas das aglomerações de mais de 15.000 e h de Valle de Güimar, Noreste (Valle Guerra), Valle de la Orotava, Arenys de Mar, Alcossebre y Cariño em conformidade com o artigo 3.° da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, e
– o tratamento das águas residuais urbanas das aglomerações de mais de 15.000 e h de Arroyo de la Miel, Arroyo de la Víbora, Estepona (San Pedro de Alcántara), Alhaurín el Grande, Coín, Barbate, Chipiona, Isla Cristina, Matalascañas, Nerja, Tarifa, Torrox Costa, Vejer de la Frontera, Gijón Este, Llanes, Valle de Güimar, Noreste (Valle Guerra), Los Llanos de Aridane, Arenys de Mar, Pineda de Mar, Ceuta, Alcossebre, Benicarló, Elx (Arenales), Peñíscola, Teulada Moraira (Rada Moraira), Vinaròs, A Coruña, Cariño, Tui, Vigo, Aguiño Carreira Ribeira, Baiona, Noia, Santiago, Viveiro e Irún (Hondarribia) em conformidade com os números 1, 3 e, eventualmente, 4 do artigo 4.° da Directiva 91/271,
o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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