Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑390/10)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2007/36/CE – Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas – Falta de transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2007/36 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 11 a 14)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não ter tomado ou comunicado, no prazo fixado, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (JO L 184, p. 17).
Dispositivo
1)
Não tendo tomado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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