Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2011 – Comissão/França
(Processo C‑395/10)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2007/2/CE – Política do ambiente – Infra‑estrutura de informação geográfica – Intercâmbio e actualização de dados em formato digital – Não adopção de medidas nacionais de transposição»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 9)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (JO L 108, p. 1).
Dispositivo
1) Ao não adoptar, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2) A República Francesa é condenada nas despesas.
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