Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Abril de 2011 – Comissão/Irlanda
(Processo C‑431/10)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/85/CE – Direito de asilo – Procedimento de concessão e de retirada do estatuto de refugiado – Normas mínimas – Falta de transposição completa no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.º TFUE; Directiva do Conselho n.º 2005/85) (cf. n.os 10 a 15)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados Membros (JO L 326, p. 13).
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/85/EC do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados Membros, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43.° dessa directiva.
2)
A Irlanda é condenada nas despesas.
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