Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de Julho de 2011 – Comissão/Áustria
(Processo C‑548/10)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2007/2/CE – Política do ambiente – Infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) – Troca e actualização dos dados em formato electrónico – Transposição incompleta»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108, p. 1)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República da Áustria é condenada nas despesas.
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