Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 – Comissão/Grécia
(Processo C‑601/10)
«Incumprimento de Estado – Directivas 92/50/CEE e 204/18/CE – Contratos públicos de serviços – Serviços complementares de registo cadastral e de planeamento urbano – Procedimento por negociação sem publicação prévia de um anúncio»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Reconhecimento do incumprimento pelo Estado‑Membro – Irrelevância (Artigo 258 TFUE) (cf. n.° 28)
2. Aproximação das legislações – Processos de adjudicação dos contratos públicos de serviços – Directivas 92/50 e 2004/18 – Derrogações às regras comuns – Interpretação estrita – Existência de circunstâncias excepcionais – Ónus da prova [Directiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 31.°, n.° 4, alínea a); Directiva 92/50 do Conselho, artigo 11.°, n.° 3, alínea e)] (cf. n.os 32 e 33)
3. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 40)
4. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 41)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 8.° e 11.° da Directiva 92/50/CE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1), bem como dos artigos 20.° e 31.°, n.° 4, da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114) – Adjudicação de contrato sem publicação prévia de anúncio – Contrato relativo a serviços complementares de registo cadastral e de planeamento urbano – Municípios de Vasiliki, Kassandra, Egnatia e Arethousa.
Dispositivo
1) Ao adjudicar, recorrendo a um procedimento negociado sem publicação prévia de anúncio, contratos públicos tendo como objecto serviços complementares de cadastro e planeamento urbano que não figuravam nos contratos iniciais concluídos pelos municípios de Vasiliki, Kassandra, Egnatia e Arethousa, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 8.° e 11.°, parágrafo 3, da Directiva 92/50/CE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, conforme alterada pela Directiva 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1997, bem como dos artigos 20.° e 31.°, ponto 4, da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.
1)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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