13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/33
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia (Itália) em 4 de Janeiro de 2010 — Azienda Agro-Zootecnica Franchini s.a.r.l. e Eolica di Altamura s.r.l./Regione Puglia
(Processo C-2/10)
2010/C 63/54
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia
Partes no processo principal
Recorrentes: Azienda Agro-Zootecnica Franchini s.a.r.l. e Eolica di Altamura s.r.l.
Recorrida: Regione Puglia
Questão prejudicial
As disposições do artigo 1.o, parágrafo 1226, da Lei n.o 296, de 27 de Dezembro de 2006, conjugadas com o artigo 5.o, parágrafo primeiro, do Decreto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Mar, de 17 de Outubro de 2007, e do artigo 2.o, parágrafo sexto, da Lei Regional n.o 31 da Apúlia, de 21 de Outubro de 2008, são compatíveis com o direito comunitário, em especial com os princípios que se podem inferir das Directivas 2001/77/CE (1) e 2009/28/CE (2) (em matéria de energias renováveis) e das Directivas 1979/409/CE (3) e 1992/43/CE (4) (em matéria de protecção das aves selvagens e dos habitats naturais), na medida em que proíbem, de modo absoluto e indiferenciado, a instalação de geradores eólicos não destinados ao auto-consumo nos sítios de importância comunitária “SIC” e nas zonas de preservação especiais “ZPE” que constituem a rede ecológica “NATURA 2000”, em vez de prever a realização de uma avaliação adequada do impacto ambiental que analise os efeitos do projecto individual no sítio específico objecto da intervenção?
(1) GU L 283, p. 33.
(2) GU L 140, p. 16.
(3) GU L 103, p. 1.
(4) GU L 206, p. 7.
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