13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/36
Recurso interposto em 6 de Janeiro de 2010 por Giampietro Torresan do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) em 19 de Novembro de 2009 no processo T-234/06, Torresan/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e Klosterbrauerei Weissenohe GmbH & Co. KG
(Processo C-5/10)
2010/C 63/57
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Giampietro Torresan (representantes: G. Recher e R. Munarini, advogados)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Klosterbrauerei Weissenohe GmbH & Co. KG
Pedidos do recorrente
—
Anular o acórdão proferido no processo T-234/06, registado sob o n.o 414968, notificado por meio de telecópia em 19.11.2009;
—
Julgar totalmente procedentes os fundamentos já apresentados pelo recorrente no Tribunal de Primeira Instância no processo T-234/06;
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Em qualquer caso, condenar o recorrido nas despesas de todo o processo, incluindo as efectuadas no âmbito dos recursos anteriores, interpostos no IHMI e no Tribunal de Primeira Instância.
Fundamentos e principais argumentos
1.
Violação e/ou incorrecta aplicação da regulamentação comunitária nos domínios da agricultura e da alimentação;
2.
Violação e/ou incorrecta aplicação da regulamentação relativa à protecção dos consumidores, no que respeita ao conceito de consumidor médio;
3.
Violação das normas relativas ao regime linguístico do processo;
4.
Desvirtuamento dos factos ou dos elementos de prova, todos tendendes a confirmar, como consequência única e final, o carácter absolutamente distintivo e não descritivo da marca Cannabis, com o fim de concluir pela violação ou incorrecta aplicação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento sobre a marca comunitária (1), e contradição da fundamentação apresentada pelo Tribunal de Primeira Instância em apoio do alegado carácter descritivo da marca Cannabis. Por conseguinte, há que anular na íntegra o acórdão ora impugnado, proferido no processo T-234/06.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
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